quarta-feira, 24 de abril de 2013

Relatório e Fundamentação de Sentença em vídeo


Estive em uma audiência de instrução e julgamento realizada hoje na 1ª Vara Cível do Recife. Para surpresa das partes e respectivos patronos, o Relatório e a Fundamentação da Sentença foram efetivados em vídeo, mesmo os Autos do Processo sendo físicos. Perguntado acerca da novidade, Sua Excelência, Juiz Luiz Mário de Góes Moutinho explicou que, por ordem do Conselho Nacional de Justiça, o Relatório e a Fundamentação da Sentença deveria (ou poderia, não ficou muito bem esclarecido) residir em meio eletrônico, no caso o vídeo. Ou seja, pelas explicações fornecidas por Sua Excelência, o suporte que abrigará o Relatório e a Fundamentação das Sentenças será o meio eletrônico, nesse caso o vídeo (arquivo em formato que não perguntei qual - o arquivo totalizou 140 Megabytes de tamanho).

Durante o meu deslocamento de volta ao local de trabalho, pensei: mas espera um pouco! Se os Autos dos Processos ainda são físicos, como pode o Relatório e a Fundamentação residir apenas em meio eletrônico? Caso deseje ter acesso ao Inteiro Teor do ato, como se fará? Inicialmente, o tal arquivo de vídeo não será disponibilizado no sítio do TJPE! Enviá-lo via Internet seria inviável, por causa do tamanho (nesse caso 140 Megabytes). Haverá uma inconstitucionalidade nessa situação, por ferir o princípio constitucional da publicidade dos atos decisórios emanados do Poder Judiciário? Para quem não é parte no Processo, como obterá acesso ao Inteiro Teor do ato decisional?

Essas questões me preocupam, já que tenho por hábito pesquisar e ler Sentenças e Acórdãos para fundamentar minhas causas. Sem acesso ao Relatório e à Fundamentação, como se poderá controlar a legitimidade, legalidade e constitucionalidade do raciocínio desenvolvido pelo julgador?

sábado, 30 de março de 2013

BBOM - Contrato de Adesão - validade jurídica duvidosa


Lê-se na cláusula 1.1 do "contrato de adesão" da Pessoa Jurídica BBrasil Organização e Metodos Limitada que:
1.1 - CONTRATADA:
BBRASIL ORGANIZAÇÃO E METODOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda do Brasil, sob o no 02.184.636/0001-66, estabelecida na Alameda Grajaú, 129 – conjunto 306 – Edifício Murano - Alphaville - Santana do Parnaíba, SP - CEP: 06541-065, doravante denominada CONTRATADA ou BBOM.
Por sua vez, o inciso VI, do artigo 12, da Lei Ordinária Federal nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, dispõe que:
Art. 12.  Serão representados em juízo, ativa e passivamente:
VI - as pessoas jurídicas, por quem os respectivos estatutos designarem, ou, não os designando, por seus diretores;
Agora, considerando que não se pode ler o Estatuto Societário dessa Sociedade Empresária, pois não está acessível via rede, não se pode saber, com certeza, quem são as Pessoas Naturais (ou Jurídicas) que integram o seu Quadro Societário.

O Quadro de Sócios da Pessoa Jurídica BBrasil Organização e Metodos Limitada é composto por quem? Quem é que está legalmente responsável por essa Pessoa Jurídica? Na hipótese de ser necessário demandar essa Pessoa Jurídica no Poder Judiciário, quem responderá?