Estive em uma
audiência de instrução e julgamento realizada hoje na 1ª Vara Cível do Recife. Para
surpresa das partes e respectivos patronos, o Relatório e a Fundamentação da
Sentença foram efetivados em vídeo, mesmo os Autos do Processo sendo físicos. Perguntado acerca da novidade, Sua
Excelência, Juiz Luiz Mário de Góes Moutinho explicou que, por ordem do Conselho Nacional de
Justiça, o Relatório e a Fundamentação da Sentença deveria (ou poderia, não
ficou muito bem esclarecido) residir em meio eletrônico, no caso o vídeo. Ou seja,
pelas explicações fornecidas por Sua Excelência, o suporte que abrigará o
Relatório e a Fundamentação das Sentenças será o meio eletrônico, nesse caso o
vídeo (arquivo em formato que não perguntei qual - o arquivo totalizou 140 Megabytes de tamanho).
Durante o meu
deslocamento de volta ao local de trabalho, pensei: mas espera um pouco! Se os
Autos dos Processos ainda são físicos,
como pode o Relatório e a Fundamentação residir apenas em meio eletrônico? Caso deseje ter acesso ao Inteiro Teor
do ato, como se fará? Inicialmente, o tal arquivo de vídeo não será disponibilizado no sítio do TJPE! Enviá-lo via Internet seria inviável, por causa do tamanho (nesse caso 140 Megabytes). Haverá uma inconstitucionalidade nessa situação,
por ferir o princípio constitucional da publicidade dos atos decisórios emanados
do Poder Judiciário? Para quem não é parte no Processo, como obterá acesso ao
Inteiro Teor do ato decisional?
Essas questões
me preocupam, já que tenho por hábito pesquisar e ler Sentenças e Acórdãos para
fundamentar minhas causas. Sem acesso ao Relatório e à Fundamentação, como se
poderá controlar a legitimidade, legalidade e constitucionalidade do raciocínio
desenvolvido pelo julgador?