terça-feira, 22 de agosto de 2017

Letra no número de inscrição do advogado

As letras no número de inscrição dos advogados vem, inicialmente, da Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963 (lei que disciplinava o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil e hoje revogada pela Lei Ordinária Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994). O artigo 62, da Lei nº 4.215, estava assim redigido:

= = = = = Início de transcrição = = = = =

Art. 62. É imutável o número atribuído em ordem cronológica, a cada inscrição.

Parágrafo único. As inscrições obedecerão as três ordens numéricas;

I - números cardinais simples para as inscrições principais (artigo 55);

II - números cardinais acrescidos de letra A, para as inscrições suplementares (art. 56, parágrafo único);

III - números cardinais acrescidos de letra B, para as inscrições feitas por transferência de outra Seção.

= = = = = Fim de transcrição = = = = =

Por sua vez, o artigo 55, ainda da Lei 4.215 (mencionado no inciso I), estava assim redigido:

= = = = = Início de transcrição = = = = =

Art. 55. O advogado fará a inscrição principal na Seção em que situar a sede de sua atividade (art. 54, inciso VIII).

Parágrafo único. Além da principal, o advogado deverá requerer inscrição suplementar nas Seções em que passar a exercer habitualmente a profissão.

= = = = = Fim de transcrição = = = = =

Já a Lei Ordinária Federal nº 8.906, de 04 de julho de 1994, lei que revogou e substituiu a Lei 4.215, em seu artigo 10, trouxe os seguintes dispositivos:

= = = = = Início de transcrição = = = = =

Art. 10. A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.

[...]

§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.

§ 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente.

= = = = = Fim de transcrição = = = = =

A Lei Ordinária Federal nº 8.906 não disciplina a questão das letras no número de inscrição, conforme fazia a antiga Lei 4.215.

De todo o exposto, portanto, eu entendo e sustento que é falsa a afirmação de que a letra "D" na inscrição do advogado significaria "definitiva". Não existe relação entre "D" e "definitiva", como também não existe relação entre o "A" e a inscrição suplementar. Se existisse tal relação, então o mais lógico seria "S", de suplementar. Sustento igual raciocínio para a inscrição por transferência, a qual é atribuída a letra "B" (e não "T", de transferência). Na realidade, pela compreensão da leitura literal do texto do inciso I, do parágrafo único, do artigo 62, da Lei 4.215, a inscrição principal não é para ter letra alguma. Porém, por algum motivo que eu não sei explicar, muita gente entende e afirma que a letra "D" na inscrição principal do advogado significa "definitiva", porém ninguém até hoje me provou qual é o fundamento normativo de tal entendimento. Até a própria enciclopédia online Wikipedia <https://pt.wikipedia.org/wiki/Advogado> está errada. Aliás, é bom que se registre que o internauta Rahi Siqueira, na teoria, cometeu o crime de plágio na postagem dele datada de 23 de junho de 2015 as 15:48h <https://jus.com.br/duvidas/79670/numero-na-oab/resposta/1128782>. Explico. Veja-se que o mencionado internauta copiou o texto da enciclopédia Wikipedia e nem mesmo teve o cuidado de corrigir eventuais erros de português, a exemplo da palavra "baixareis".

Concluo sustentando e afirmando que a inscrição principal do advogado não é para ter letra alguma (a minha própria inscrição não tem letra nenhuma). As vezes, algumas inscrições, tem a letra "D", que é somente um indicativo da inscrição principal. Nada tem a ver com "definitiva". Todas as inscrições hoje em dia são definitivas, no sentido de que não são provisórias (conforme existia na época da Lei 4.215, artigo 57, cabeça e § 1º). A inscrição suplementar de advogado deveria receber a letra "A", pela literalidade da antiga Lei 4.215. A inscrição por transferência deveria receber a letra "B", pela literalidade da antiga Lei 4.215.