De 27/08/2018 (segunda-feira) até 31/08/2018 (sexta-feira) o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) realiza a Semana de Autoinspeção 2018. De acordo com o Ato Conjunto nº 12, de 19 de junho de 2018, artigo 3º, cabeça, o transcurso de todos os prazos processuais nos processos físicos e eletrônicos ficará SUSPENSO. Os prazos processuais que se iniciarem durante o período da Semana de Autoinspeção ficarão IMPEDIDOS de fluir até 03/09/2018 (segunda-feira), nos termos do artigo 4º, §2º, do Ato Conjunto nº 12. A fluência dos prazos processuais que já estavam em curso na data do início da Semana de Autoinspeção 2018 será retomada no primeiro dia subsequente, ou seja, 01/09/2018 (sábado), nos termos do artigo 4º, §1º, do Ato Conjunto nº 12. O Ato Conjunto é SILENTE quanto aos prazos processuais cuja fluência termine durante o período da Semana de Autoinspeção.
Observação: cuidado com a armadilha! O Ato Conjunto nº 12 não distingue os prazos que regulamenta (os prazos no âmbito dos Juizados Especiais; e os prazos no âmbito das Varas Cíveis, Criminais e etc.). Os prazos processuais regulados pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei Ordinária Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015) são contados em dias úteis. No contexto da Semana da Autoinspeção, entende-se que isso tem impacto nos prazos processuais cuja fluência esteja suspensa e nos que esteja terminando durante aquele período. Na hipótese, ficarão PRORROGADOS até 03/09/2018 (segunda-feira).
Resumo:
1 - Juizados Especiais (Cíveis; das Relações de Consumo; da Fazenda Pública):
Prazos processuais durante o período da Semana de Autoinspeção (quanto ao transcurso):
Não iniciados: ficarão IMPEDIDOS de iniciar até 03/09/2018 (segunda-feira) (Ato Conjunto nº 12, artigo 4º, §2º);
Iniciados: ficarão SUSPENSOS até 01/09/2018 (sábado) (Ato Conjunto nº 12, artigo 4º, §1º);
Terminando: o Ato Conjunto nº 12 é SILENTE. Entende-se que ficarão PRORROGADOS até 01/09/2018 (sábado).
2 - Varas da Justiça Comum:
Prazos processuais durante o período da Semana de Autoinspeção (quanto ao transcurso):
Não iniciados: ficarão IMPEDIDOS de iniciar até 03/09/2018 (segunda-feira) (Ato Conjunto nº 12, artigo 4º, §2º);
Iniciados: ficarão SUSPENSOS até 01/09/2018 (sábado) (Ato Conjunto nº 12, artigo 4º, §1º). Porém, como são regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, a fluência será retomada em 03/09/2018 (segunda-feira);
Terminando: o Ato Conjunto nº 12 é SILENTE. Como são regulados pelo Código de Processo Civil de 2015, entende-se que ficarão PRORROGADOS até 03/09/2018 (segunda-feira).
É isso.
Jamenson Ferreira Espindula de Almeida Melo
Advogado (desde 07/07/2011)
OAB-PE nº 30.743