quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

"Mandato Compartilhado" juridicamente NÃO existe

Com fundamento na legislação eleitoral atualmente vigente, o Mandato (qualquer deles) é, sempre e sem exceção, INDIVIDUAL. Não existe, TÉCNICA e JURIDICAMENTE falando, o "Mandato Compartilhado". A Deputada Estadual eleita por Pernambuco nas eleições de 2018 foi Maria Joselita Pereira Cavalcanti ("Jô Cavalcanti").
Informações recolhidas no portal do Tribunal Superior Eleitoral em 31 de janeiro de 2019:
Nome na Urna: Juntas

Nome Completo: Maria Joselita Pereira Cavalcanti
Número: 50180
Situação: Deferido
Sigla: PSOL
Partido/Coligação: A Esperança Não Tem Medo
Outras informações: Eleita por Quociente Partidário


Fonte: Tribunal Superior Eleitoral: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/elei…/eleicoes-2018/divulgacandcontas…>. Acesso em: 31 de janeiro de 2019. 01:28:10.
Processo de Registro da Candidatura nº: 0600659-50.2018.6.17.0000
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral: Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais. Disponível em: <http://www.tse.jus.br/elei…/eleicoes-2018/divulgacandcontas…>. Acesso em: 31 de janeiro de 2019. 01:34:13.

Jamenson Ferreira Espindula de Almeida Melo
Jaboatão dos Guararapes, Pernambuco, Brasil
Advogado (desde 07/07/2011)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Salário Mínimo 2019

DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019

Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.

Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES

Fonte: Diário Oficial da União. Seção 1 - Especial, Página: 15. Brasília, DF, terça-feira, 1º de janeiro de 2019. ISSN 1677-7042.
Órgão: Atos do Poder Executivo
Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2019&jornal=701&pagina=15&totalArquivos=15>. Acesso em: quinta-feira, 03 de janeiro de 2019.