DECRETO Nº 9.661, DE 1º DE JANEIRO DE 2019
Regulamenta a Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.152, de 29 de julho de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2019, o salário mínimo será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário, a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019.
Brasília, 1º de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
PAULO GUEDES
Fonte: Diário Oficial da União. Seção 1 - Especial, Página: 15. Brasília, DF, terça-feira, 1º de janeiro de 2019. ISSN 1677-7042.
Órgão: Atos do Poder Executivo
Disponível em: <http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=01/01/2019&jornal=701&pagina=15&totalArquivos=15>. Acesso em: quinta-feira, 03 de janeiro de 2019.
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